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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Pelo direito de capitação de imagens a qualquer tempo

Art. 5, inc.IX da Constituição Federal de 88

Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 
O motivo pelo qual invoco neste post a Constituição Federativa do Brasil é o fato de uma autarquia(ICMBio)  ligada ao Ministério do Meio Ambiente estar na eminência de exercer um ato retrógrado, e no mínimo inconstitucional que é o de "normatizar" a captação de imagens nos Parques e Unidades de Conservação Ambiental da União.Mas para que as coisas fiquem claras vou relatar aqui a intenção da regulamentação na visão de alguém que sente um enorme pressuposto para se chegar a censura efetiva e a qualquer tempo.
Acontece que o "Instituto Chico Mendes para a conservação da Biodiversidade" quer regulamentar a captação de imagens nas unidades de conservação federais e através de uma consulta pública espera referendar sua intenção e assim restringir a atividade documental exercida por fotógrafos nos parques Brasil afora. A julgar pelo tamanho das normas para a regulamentação me passa pela mente algumas alternativas e um ou outro exagero.
http://www.icmbio.gov.br/comunicacao/noticias/4-geral/998-aberta-consulta-publica-sobre-captacao-de-imagens-das-unidades-de-conservacao-federais
Quem puder por favor acesse o link acima e expresse sua indignação (ou não) ao que me parece a mais pura e ilegal forma de cercear o direito e a liberdade de imprensa e de produção intelectual; e exagerando um pouco me leva a crer que, se aprovada esta regulamentação, daqui a  pouco alguém possa ser preso por violar uma norma que é inconstitucional na essência.
Vejamos a seguinte situação: 
Norma regulamentada, estou eu de posse de meu equipamento aguardando a tal autorização do administrador do parque e minha intenção é colher imagens de plantas silvestres, mas ocorre uma queimada na área e não havendo outra equipe nas imediações, me coloco a colher imagens, que por essência um fotojornalista estaria compelido a fazer. O que vai decorrer desta ação de cunho humanitário e jornalístico? Serei preso? Expulso do Parque? Terei meu equipamento apreendido pelos seguranças da unidade?
Sei que pode parecer um exagero, mas quando cliquei no link e tomei conhecimento na integra da forma com que esta regulamentação fere a constituição e via de regra nossa liberdade intelectual e liberdade de nos expressarmos.
Mais ainda, dará munição para aqueles que se sentem todos poderosos detentores do "aqui não pode"; sabe aquele cidadão no cumprimento do seu dever, que desconhece o conteúdo da nossa Carta Magna e impede que façamos fotos, pasmem, no Parque do Ibirapuera; viram como não precisa ir muito longe para imaginar o efeito devastador na produção intelectual, jornalistica, documental, cultural e particular, porque não, se esta norma regulamentar for levada a termo?
Mesmo que você que está lendo este relato nada tenha à ver com fotografia, mas presa pelo direito constitucional de ir e vir, se expressar e se comunicar, manifeste-se, copie o endereço do link no seu navegador entre e se posicione, pela constituição, pela verdade, pela liberdade e por você.

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